Como deve nos enviar o produto.
A Nota Fiscal para envio do produto não destaca IPI/ICMS por se tratar de simples remessa com prazo legal de retorno. As situações mais frequentes são:
5901 – Origem no estado de São Paulo
6901 – Origem fora do estado de São Paulo
Natureza da Operação: Remessa para Industrialização por encomenda.
5924 – Origem no estado de São Paulo
(Quando o adquirente/cliente estiver estabelecido no estado de São Paulo, terá que emitir (obrigatoriamente) uma Nota Fiscal referente ao produto enviado pelo terceirista, com CFOP 5901)
Obs: É obrigatório constar nas observações a razão social e CNPJ da empresa que seguirá a mercadoria após envase.
6924 – Origem fora do estado de São Paulo
Natureza da Operação: Remessa para Industrialização por conta e ordem do adquirente.
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