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Requisitos para Envio

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Dados da Artpack

Razão Social

ARTPACK SACHÊS ESPECIAS EIRELI-ME

CNPJ

66.626.680/0001-61

Inscrição Estadual

113.208.370.112

Endereço

Rua Cel. Paul Vachet, 78 CEP: 03471-070 Jardim Vila Formosa / SP

Contato

Tel: (11) 2783-6118
Fax: (11) 2781-4109

Como emitir sua Nota Fiscal

Cliente
Terceirização

Requisitos para Envio

Qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação e a finalidade do produto.

Cliente ➡️ Artpack (PRODUTO SAI DO CLIENTE)

São Paulo

CFOP 5901

Remessa para industrialização por encomenda

Outros Estados

CFOP 6901

Remessa para industrialização por encomenda

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Terceirização

Quando um estabelecimento mandar industrializar mercadoria, com fornecimento de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, adquirido de fornecedor que promover a sua entrega diretamente ao estabelecimento industrializador.

Terceirista ➡️ Artpack

São Paulo

  • O lançamento do imposto fica suspenso até o retorno dos produtos industrializados
  • Prazo de retorno: 180 dias contados da saída da mercadoria
  • Referência: Artigos 402, 406 e 409 do RICMS/SP
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Identificação Obrigatória nos Galões

FORNECEDOR PARA CLIENTE

O fornecedor emite nota fiscal em nome do estabelecimento adquirente Operação: Venda de produção/mercadoria remetida para industrialização

CFOP Interno

5.122/5.123

CFOP Interestadual

6.122/6.123

Tributação

Com destaque de ICMS

CST

x00 - Tributada integralmente

CSOSN

x101/x102 - Simples Nacional

FORNECEDOR PARA ARTPACK

Nota fiscal para acompanhar o transporte da mercadoria Operação: Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente

CFOP Interno

5.924

CFOP Interestadual

6.924

Tributação

Sem destaque de ICMS

CST

x90 - Outros

CSOSN

x400 - Não Tributada

CLIENTE PARA ARTPACK

Remessa simbólica para industrialização Operação: Remessa Simbólica para industrialização

CFOP Interno

5.949

CFOP Interestadual

6.949

Tributação

Sem destaque de ICMS

CST

x50 - Suspensão

CSOSN

x900 - Outros

ARTPACK PARA CLIENTE

Retorno do produto industrializado + cobrança de mão de obra Operação: Retorno de mercadoria + Cobrança da mão de obra

CFOP Interno

5.925 + 5.125

CFOP Interestadual

6.925 + 6.125

Tributação

Sem destaque (retorno) + Tributação específica (mão de obra)

CST

x50 - Suspensão + x51/x00

CSOSN

x900 + x400/x101/x102

Observação sobre IPI

Nos termos do artigo 493, inciso I, do Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010), o estabelecimento industrializador deverá emitir nota fiscal em nome do estabelecimento encomendante, com o valor total cobrado pela operação, destacando o valor dos produtos industrializados ou importados e o destaque do imposto conforme a tributação dos produtos.

Informações Importantes

• Para operações internas com mão de obra: "Diferimento do ICMS, conforme previsto pela Portaria CAT 022/2007"
• Para suspensão do ICMS: "Suspensão do ICMS, conforme previsto pelo artigo 402 do RICMS/SP"
• Consulte sempre a legislação vigente e seu contador para esclarecimentos específicos sobre sua operação

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Contato

(11) 2783-6118

(11) 2781-4109

Rua Coronel Paul Vachet, 78. Jd Vila Formosa.

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